Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008
Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convenção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002.
2008/12/02
Macau
Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias,
Concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961
Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias a Emenda à Convenção, (novo modelo de Livrete A.T.A.), Concluída em Bruxelas em 18 de Junho de 2002.
Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias a Emenda à Convenção, (novo modelo de Livrete A.T.A.), Concluída em Bruxelas em 18 de Junho de 2002.