Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2009
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009.
2009/04/08
Macau
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial,
Concluída Na Haia, em 18 de Março de 1970