Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.
2009/10/28
Macau
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial,
Concluída Na Haia, em 18 de Março de 1970