Governo da RAEM

Produtos de Importação/ Exportação Proibida

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Tipo de Diploma
Descrição ▲ Data
Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019, Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. 2019/10/21
Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019, Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto. 2019/04/08
Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2019, Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004. 2019/02/18
Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2018, Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau. 2018/02/05
Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2017, Aplica na Região Administrativa Especial de Macau a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. 2017/11/06
Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2017, Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2371 (2017) na RAEM. 2017/10/04
Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2011, Proíbe a importação de quaisquer medicamentos ou matérias-primas que contenham sibutramina. 2011/01/31
Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2010, Proíbe a importação de esquentadores a gás, sem chaminé. 2010/12/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2010, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares. 2010/09/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2010, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, bem como a prestação, a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, de assistência, aconselhamento ou formação relativas a actividades militares. 2010/09/13
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