Governo da RAEM

Imigração Clandestina

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Descrição Data ▼

Revogado/Determinação de não vigência

Lei n.º 6/2004, Revogado - Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão. 2004/08/02
Lei n.º 8/97/M, Revogado - Altera a Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio. — Republicação integral da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, que introduz alterações à lei da imigração clandestina. 1997/08/04
Decreto-Lei n.º 11/96/M, Revogado - Dá nova redacção aos artigos 11.º, 13.º, e 14.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio (Imigração clandestina). 1996/02/12
Decreto-Lei n.º 39/92/M, Revogado - Dá nova redacção aos artigos 9.º e 14.º da Lei n.º 2/90/M, de 3 de Maio, (Imigração clandestina). 1992/07/20
Lei n.º 2/90/M, Revogado - Estabelece medidas relativamente à imigração clandestina. — Revogações. 1990/05/03

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▼
Ordem Executiva n.º 27/2024, Instala um posto de migração na Marina de Coloane. 2024/05/27
Lei n.º 16/2021, Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau. 2021/08/16
Ordem Executiva n.º 33/2011, Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais. 2011/06/20
Ordem Executiva n.º 53/2009, Cria um centro de detenção de imigrantes ilegais. 2009/11/03
Rectificação, Rectificação da Lei n.º 6/2008, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25/2008, I Série, de 23 de Junho. 2008/07/07
Lei n.º 6/2008, Combate ao crime de tráfico de pessoas. 2008/06/23
Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007, Cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas. 2007/09/10
Tribunal de Última Instância, Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 22 de Setembro de 2004: Os indivíduos expulsos da Região Administrativa Especial de Macau por se encontrarem em situação de clandestinidade, que tenham reentrado ou permanecido clandestinamente em Macau, não praticaram o crime previsto e punível pelo art. 14.º, n.º 1, da Lei n.º 2/90/M, se o acto administrativo de expulsão não tiver fixado um período determinado de interdição de reentrada na Região, como impunha o n.º 2 do art. 4.º da mesma Lei. 2004/10/11
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