Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se aplicam as Marcas de Fábrica ou de comércio
Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos quais se aplicam as Marcas de Fábrica ou de comércio, Concluído em Nice em 15 de Junho de 1957, tal como Revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio 1977 e emendado em 28 de Setembro de 1979 (Acordo de Nice)
1957/06/15
Nice
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2006,
Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em Nice, em 15 de Junho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Estocolmo, de 14 de Julho de 1967, e pelo Acto de Genebra, de 13 de Maio de 1977, e emendado em 28 de Setembro de 1979, bem como as Emendas ao artigo 5.° do Acordo, adoptadas em 28 de Setembro de 1979, e a 8.ª Edição da Classificação dos Produtos e Serviços.