Resolução n.º 2270 (2016)
Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia
2016/03/02
Nova Iorque
Português -
B.O. n.º: 12, II Série, de 2017/03/22, Pág. 4082-4115
Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2016,
Manda publicar a Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, e a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia a quatro navios incluídos na Lista do Anexo III da referida Resolução.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2017, Manda publicar a tradução para a língua portuguesa da Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
Notificação, a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 22 de Março de 2016, relativa ao levantamento de sanções a navios impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2017, Manda publicar a tradução para a língua portuguesa da Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
Notificação, a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 22 de Março de 2016, relativa ao levantamento de sanções a navios impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia