3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento
3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, Assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016
2016/07/19
Macau
República Popular da China
Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2016,
Manda publicar o «3.º Protocolo referente ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016, na sua versão autêntica na língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2017, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2017, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.