Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação do Ambiente para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis
Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação do Ambiente para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis, Adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1976
1976/12/10
Nova Iorque
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 34, II Série, de 2005/08/24, Pág. 5853-5858
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Chinês - B.O. n.º: 34, II Série, de 2005/08/24, Pág. 5853-5858
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Português -
B.O. n.º: 34, II Série, de 2005/08/24, Pág. 5853-5858
Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2005,
Manda publicar a Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação do Ambiente para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis, adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1976, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil da notificação relativa à sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, efectuada pela República Popular da China.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2005,
Manda publicar a Convenção sobre a Proibição da Utilização de Técnicas de Modificação do Ambiente para Fins Militares ou Quaisquer Outros Fins Hostis, adoptada em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1976, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil da notificação relativa à sua aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, efectuada pela República Popular da China.