«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas»
«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», Feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
2017/12/15
Português -
B.O. n.º: 5, II Série, de 2018/01/31, Pág. 1729-1761
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018,
Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2019, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2019, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.