Governo da RAEM

«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas»

Instrumento :
«Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», Feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
Data de Conclusão :
2017/12/15
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 5, II Série, de 2018/01/31, Pág. 1729-1761
Mongol - B.O. n.º: 5, II Série, de 2018/01/31, Pág. 1729-1761
Inglês - B.O. n.º: 5, II Série, de 2018/01/31, Pág. 1729-1761
Tradução :
Português - B.O. n.º: 5, II Série, de 2018/01/31, Pág. 1729-1761
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018, Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2019, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
18/04/2024 15:32:00 BO11