Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, Feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
2019/10/23
Macau
Português -
B.O. n.º: 49, II Série, de 2019/12/04, Pág. 20337-20395
Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2019,
Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau em 23 de Outubro de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da República da Coreia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Macau, em 23 de Outubro de 2019.