Governo da RAEM

Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2003

Instrumento :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2003, Torna público que a proibição imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à importação de diamantes em bruto provenientes da Serra Leoa sem certificado de origem válido cessou em 4 de Junho de 2003 e manda publicar a actualização, efectuada em 30 de Maio de 2003, pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da lista das pessoas afectadas pelas medidas previstas no parágrafo 5.º da Resolução n.º 1171 (1998), relativa à situação na Serra Leoa.
Data de Conclusão :
2003/08/13
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 33, II Série, de 2003/08/13, Pág. 4000
Português - B.O. n.º: 33, II Série, de 2003/08/13, Pág. 4000
Referência :
Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução n.º 1132 (1997), actualização de 30 de Maio de 2003, a da lista das pessoas afectadas pelas medidas previstas no parágrafo 5.º da Resolução n.º 1171 (1998) (documento SC/7782).
29/03/2024 20:40:15 WF2015