Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Feito em Londres, aos 19 de Janeiro de 2004
2004/02/19
Londres
Reino Unido
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2004,
Manda publicar o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2009, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, assinado em Londres, em 19 de Janeiro de 2004.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2009, Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, assinado em Londres, em 19 de Janeiro de 2004.