Governo da RAEM

Convenção Fitossanitária Internacional

Instrumento :
Convenção Fitossanitária Internacional, Adoptada em Roma, em 6 de Dezembro de 1951, tal como revista pela Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), na sua 29.ª Sessão, através da Resolução n.º 12/97, de 17 de Novembro de 1997
Data de Conclusão :
1997/11/17
Local de Conclusão :
Roma
Texto Autêntico :
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 18, II Série, de 2006/05/03, Pág. 3701-3705
Inglês -
Françês -
Espanhol -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 18, II Série, de 2006/05/03, Pág. 3701-3705
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do texto revisto da Convenção Fitossanitária Internacional, adoptada em Roma, em 17 de Novembro de 1997, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do texto revisto da Convenção Fitossanitária Internacional, adoptada em Roma, em 17 de Novembro de 1997, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
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