Protocolo de Emenda à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias
Protocolo de Emenda à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986
1986/06/24
Bruxelas
Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006,
Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2006,
Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (Convenção), tal como emendada pelo Protocolo de Emenda à Convenção, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986 (Protocolo), bem como a Convenção, feita em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983, o Protocolo, feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1986, e a 4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, Pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em 26 Junho 2004 a adoção da resolução (2007 Revisão)
4.ª revisão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, Pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), em 26 Junho 2004 a adoção da resolução (2007 Revisão)