Governo da RAEM

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças

Instrumento :
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, Adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000
Data de Conclusão :
2000/11/15
Local de Conclusão :
Nova Iorque
Texto Autêntico :
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 17, II Série, de 2010/04/28, Pág. 4704-4715
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Português - B.O. n.º: 17, II Série, de 2010/04/28, Pág. 4704-4715
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2010, Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, adoptado em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000, bem como o texto autêntico do Protocolo Adicional em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2004, Manda publicar a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 15 de Novembro de 2000, na sua versão autêntica em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português, bem como a parte útil, no que à Região Administrativa Especial de Macau se refere, da declaração da República Popular da China, datada de 23 de Setembro de 2003, nas línguas chinesa e inglesa, acompanhada da respectiva tradução para português.
20/04/2024 02:48:26 BO12