Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2010
Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2010, Moçambique para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
2010/10/11
Macau
Convenção Entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique Para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento,
Aos 15 de Junho de 2007, em Macau
Protocolo Adicional, Aos 15 de Junho de 2007, em Macau
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2011, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007.
Protocolo Adicional, Aos 15 de Junho de 2007, em Macau
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2011, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007.