Governo da RAEM

Produtos de Importação/ Exportação Proibida

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▼
Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2006, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e respectivas peças sobressalentes a esses equipamentos, destinados à Libéria, bem como proíbe a prestação ao Estado da Libéria, ou a pessoa singular ou colectiva que o represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos acima mencionados. 2006/11/06
Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2006, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes a esses equipamentos, destinados à Al-Qaida, a Usama bin Laden, aos Taliban ou a outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associadas designadas na Lista Consolidada das Pessoas Singulares e Entidades Designadas como Pertencentes ou Associadas aos Taliban e à Organização Al-Qaida e igualmente proíbe a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treino relacionados com actividades militares às entidades e pessoas acima mencionadas. 2006/10/16
Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2006, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação, trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo, destinado a qualquer pessoa ou entidade na República Democrática do Congo, bem como é igualmente proibida a prestação de assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares, incluindo o financiamento e a assistência financeira. 2006/02/02
Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2006, Levanta a proibição provisória de importação de produtos dos Estados Unidos da América constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2003. 2006/01/23
Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2005, Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para todas as partes do Acordo de Cessar-Fogo de N`djamena e a quaisquer outros beligerantes nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida a prestação às entidades e pessoas supra-referidas ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos. 2005/11/21
Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2005, Proíbe a produção e a importação de quaisquer medicamentos com matéria de origem bovina directa ou indirectamente proveniente de regiões geográficas ou países com incidência declarada de encefalopatia espongiforme bovina. 2005/05/02
Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2005, Proíbe a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de diversas mercadorias destinadas à Costa do Marfim. 2005/04/04
Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2005, Proíbe a exportação, reexportação, trânsito, baldeação, transporte e importação de diversas mercadorias destinadas ou provenientes da Libéria. 2005/04/04
Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2004, Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo para quaisquer milícias e grupos armados estrangeiros, ou do Congo, que operem no território do Norte e do Sul do Kivu e de Ituri, na República Democrática do Congo, e a grupos que não sejam Partes no Acordo Global e Inclusivo, bem como lhes é igualmente proibida a prestação de qualquer assistência, aconselhamento ou formação relativos a actividades militares. 2004/12/06
Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2004, Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para quaisquer entidades não governamentais e pessoas, incluindo os Janjaweed, que actuam nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida, ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, a prestação de serviços de formação ou assistência técnica relacionados como o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mesmas mercadorias e equipamentos. 2004/12/06
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