Roterdão
- Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
, Adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998 - Emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.
, tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, em 15 de Setembro de 2017. - Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
, tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, em 15 de Setembro de 2017. - Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
, Vigor para todas as partes em 16 de setembro de 2019.