Governo da RAEM

Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional

Instrumento :
Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, em 15 de Setembro de 2017.
Data de Conclusão :
2017/09/15
Local de Conclusão :
Roterdão
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 33, II Série, de 2018/08/15, Pág. 15561-15569
Inglês - B.O. n.º: 33, II Série, de 2018/08/15, Pág. 15561-15569
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2018, Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 8.ª reunião, realizada em Genebra de 24 de Abril a 5 de Maio de 2017.
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