Governo da RAEM

Emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.

Instrumento :
Emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões. , tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, em 15 de Setembro de 2017.
Data de Conclusão :
2015/09/15
Local de Conclusão :
Roterdão
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 44, II Série, de 2019/10/30, Pág. 18151-18188
Inglês - B.O. n.º: 44, II Série, de 2019/10/30, Pág. 18151-18188
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019, Manda publicar as emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.
19/04/2024 18:37:19 BO22