Emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.
Emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões. , tais emendas entraram em vigor para todas as Partes, em 15 de Setembro de 2017.
2015/09/15
Roterdão
Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2019,
Manda publicar as emendas à Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes nas suas 1.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reuniões.