Governo da RAEM

Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo

Instrumento :
Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo, Adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946
Data de Conclusão :
1946/06/27
Local de Conclusão :
Seattle
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 2, de 1971/01/09, Pág. 26-29
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 29, II Série, de 2002/07/17, Pág. 3515-3517
Português - B.O. n.º: 2, de 1971/01/09, Pág. 26-29
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
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