Governo da RAEM

Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão

Instrumento :
Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958
Data de Conclusão :
1958/06/25
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 42, de 1959/10/17, Pág. 730-733
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4301-4303
Português - B.O. n.º: 42, de 1959/10/17, Pág. 730-733
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 66/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1958.
19/06/2025 21:21:44 BO22