Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação
Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, Adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999.
1999/06/17
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2004,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2004,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.