Decisão 67/1 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datada de 19 de Março de 2024, relativa ao aditamento de substâncias ao quadro I da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, tal como emendada pelo Protocolo de 1972
Decisão 67/1 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datada de 19 de Março de 2024, relativa ao aditamento de substâncias ao quadro I da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, actualizados à data de 6 de Junho de 2024.
2024/05/17
Nova Iorque
Inglês -
B.O. n.º: 34, II Série, de 2024/08/21, Pág. 12265-12281
Português -
B.O. n.º: 34, II Série, de 2024/08/21, Pág. 12265-12281
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2024,
Manda publicar a Decisão 67/1 da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datada de 19 de Março de 2024, relativa ao aditamento de substâncias ao quadro I da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, bem como os quadros da referida Convenção actualizados à data de 6 de Junho de 2024.