Convenção n.º 22 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926
Convenção n.º 22 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, Adoptada em Genebra, em 24 de Junho de 1926, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946
1926/06/24
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.