Governo da RAEM

Convenção n.º 23 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926

Instrumento :
Convenção n.º 23 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, Adoptada em Genebra, em 23 de Junho de 1926, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946
Data de Conclusão :
1926/06/23
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(65) - 8076-(69)
Inglês - B.O. n.º: 14, II Série, de 2006/04/06, Pág. 2714-2735
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 14, II Série, de 2006/04/06, Pág. 2714-2735
Português - B.O. n.º: 14, II Série, de 2006/04/06, Pág. 2714-2735
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
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