Governo da RAEM

Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal

Instrumento :
Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, Feita em Lisboa, em 23 de Junho de 2006
Data de Conclusão :
2006/06/23
Local de Conclusão :
Lisboa
Relação :
Portugal
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 35, I Série, de 2006/08/28, Pág. 1105-1108
Português - B.O. n.º: 35, I Série, de 2006/08/28, Pág. 1105-1108
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007, Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006, Manda publicar a Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal.
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