Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal
Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, Feita em Lisboa, em 23 de Junho de 2006
2006/06/23
Lisboa
Portugal
Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2007,
Torna público ter sido efectuada a troca de notas pelos Governo da Região Administrativa Especial de Macau e Governo da República Portuguesa referente ao cumprimento dos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal, assinada em Lisboa, em 23 de Junho de 2006.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2006,
Manda publicar a Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa sobre os Privilégios Fiscais aplicáveis às suas Delegações e Membros do seu Pessoal.