Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública
Convenção n.º 151 da OIT, relativa à protecção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública, Adoptada em Genebra, em 27 de Junho de 1978. <font color="#FF0000">(Nota: Não se continua a aplicar à RAEM)</font>
1978/06/27
Genebra
Português -
B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(193) - 8076-(198)