Governo da RAEM

Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador

Instrumento :
Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1982 <font color="#FF0000">(Nota: Não se continua a aplicar à RAEM)</font>
Data de Conclusão :
1982/06/22
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(24) - 8076-(31)
Inglês -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(24) - 8076-(31)
Chinês -
29/03/2024 05:49:55 WF2015