Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1982 <font color="#FF0000">(Nota: Não se continua a aplicar à RAEM)</font>
1982/06/22
Genebra