Governo da RAEM

Convenção relativa à Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção N.º 14 da OIT)

Instrumento :
Convenção relativa à Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção N.º 14 da OIT), Genebra, em 25 de Outubro de 1921
Data de Conclusão :
1946/10/09
Local de Conclusão :
Montreal
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14562-14570
Chinês - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14562-14570
Português - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14562-14570
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 14 da Organização Internacional do Trabalho, relativa a Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2009, Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 14 da OIT, relativa à Aplicação do Descanso Semanal nos Estabelecimentos Industriais, adoptada em Genebra, em 17 de Novembro de 1921, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946», em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
26/04/2024 15:59:43 BO22