Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem
Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, Adoptada em Lake Success, Nova Iorque, em 2 de Dezembro de 1949
1949/12/02
Nova Iorque
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2001,
Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.