Governo da RAEM

Produtos de Importação/ Exportação Proibida

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Tipo de Diploma
Descrição Data ▼
Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2019, Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2004. 2019/02/18
Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2018, Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau. 2018/02/05
Despacho do Chefe do Executivo n.º 380/2017, Aplica na Região Administrativa Especial de Macau a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. 2017/11/06
Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2017, Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2371 (2017) na RAEM. 2017/10/04
Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2011, Proíbe a importação de quaisquer medicamentos ou matérias-primas que contenham sibutramina. 2011/01/31
Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2010, Proíbe a importação de esquentadores a gás, sem chaminé. 2010/12/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2010, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares. 2010/09/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2010, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armamento ou material conexo destinado a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, bem como a prestação, a qualquer pessoa ou entidade não governamental que opere na Libéria, de assistência, aconselhamento ou formação relativas a actividades militares. 2010/09/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2010, Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau, a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças para os mesmos, cujo destino seja a Eritreia, bem como a prestação de qualquer tipo de assistência técnica, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares ou com o fornecimento, venda, transferência, fabrico, manutenção ou utilização dos artigos, quer tenham ou não origem no território daquele país. 2010/09/13
Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2010, Prorroga as proibições impostas no n.º 1 da Resolução n.º 1807 (2008) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas e implementadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2008. 2010/03/29
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