Convenção N.º 150 da OIT relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização)
Convenção N.º 150 da OIT relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização), Adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978
1978/06/26
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.