Governo da RAEM

Convenção N.º 150 da OIT relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização)

Instrumento :
Convenção N.º 150 da OIT relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização), Adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978
Data de Conclusão :
1978/06/26
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(187)
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 32, II Série, de 2003/08/06, Pág. 3835-3839
Português - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(187)
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
19/04/2024 20:13:41 BO22