Governo da RAEM

Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção

Instrumento :
Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, Adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988
Data de Conclusão :
1988/06/20
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês -
Inglês - B.O. n.º: 46, II Série, de 2003/11/12, Pág. 6443-6472
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 46, II Série, de 2003/11/12, Pág. 6443-6472
Português - B.O. n.º: 46, II Série, de 2003/11/12, Pág. 6443-6472
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2003, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2003, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
20/04/2024 17:00:49 BO12