Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção
Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, Adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988
1988/06/20
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2003,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2003,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1988, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.