Governo da RAEM

Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio

Instrumento :
Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, Adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948
Data de Conclusão :
1948/12/09
Local de Conclusão :
Paris
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 48, I Série, de 1999/11/29, Pág. 5125
Inglês -
Françês - B.O. n.º: 48, I Série, de 1999/11/29, Pág. 5125
Russo -
Espanhol -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 48, I Série, de 1999/11/29, Pág. 5125
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.
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