Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio
Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, Adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948
1948/12/09
Paris
Português -
B.O. n.º: 48, I Série, de 1999/11/29, Pág. 5125
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2001,
Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Paris, em 9 de Dezembro de 1948.