Governo da RAEM

Convenção relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção N.º 19 da OIT)

Instrumento :
Convenção relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção N.º 19 da OIT), Genebra, em 5 de Junho de 1925
Data de Conclusão :
1946/10/09
Local de Conclusão :
Montreal
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14570-14576
Chinês - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14570-14576
Português - B.O. n.º: 48, II Série, de 2009/12/02, Pág. 14570-14576
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 19 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2009, Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 19 da OIT, relativa à Igualdade de Tratamento dos Trabalhadores Estrangeiros e Nacionais em Matéria de Reparação de Acidentes de Trabalho, adoptada em Genebra, em 5 de Junho de 1925, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, em língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
13/05/2024 03:16:15 BO12