Governo da RAEM

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

Instrumento :
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, Assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951
Data de Conclusão :
1951/07/28
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Inglês -
Françês - B.O. n.º: 44, de 1960/10/29, Pág. 1289-1307
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2002/05/22, Pág. 2143-2153
Português - B.O. n.º: 44, de 1960/10/29, Pág. 1289-1307
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
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